Antes de ler esse post, o vídeo acima pode tirar todas as
suas dúvidas sobre o “Poder” que o Voto Nulo tem.Não é de hoje que essa discussão vem sendo pautada em todos
os anos de eleições, não é de hoje que vemos má interpretação do Código Eleitoral Brasileiro, ou se a
vontade de tal mito ser verdade é tão grande que você acaba por passar em branco e esquece uma palavrinha
fundamental.
Pois bem, caros eleitores no Art. 224 do CEB, está muito
claro para quem quer enxergar por ambas as partes , pois se caso você venha cometer o mesmo erro que eu e tantos
outros eleitores você irá sim achar que Voto Nulo cancela as eleições.Afinal Anula ou não Anula ?
Infelizmente não anula. O erro que pode se cometer ao ler o
Art. 224 é na palavra nulidade, que significa fraude, e nada além disso. Ou
seja, caso houver alguma fraude, na eleição e esse numero ultrapassar 50% + 1%
terá uma nova eleição com novos candidatos.
Voto Nulo infelizmente é estatístico.
Que fique bem claro que o Voto é muito importante e independente do voto ser de protesto ou não, seja consciente e vote em um candidato que mereça seu voto, não venda ou troque seu voto por nada.
Ou achas que seu voto vale uma dentadura ?
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